‼️‼️‼️NOTA À IMPRENSA E COMUNIDADE‼️‼️‼️
REFERENDO SOBRE A CIDADADANIA: É PRECISO AVALIAR COM RESPONSABILIDADE OS RISCOS PARA A DEFESA DO IURE SANGUINIS
Recebemos com respeito toda iniciativa destinada a defender os direitos dos italianos no exterior e de seus descendentes. Entretanto, consideramos indispensável analisar com muita cautela a proposta de referendo abrogativo contra determinadas disposições da reforma da cidadania italiana.
O objetivo maior de nossa luta deve continuar sendo a restauração plena do princípio do iure sanguinis, reconhecendo a continuidade da cidadania italiana transmitida pela descendência e reparando os efeitos das restrições introduzidas em 2025.
O referendo anunciado apresenta riscos objetivos que não podem ser ignorados.
Primeiro, será necessário alcançar o número constitucionalmente exigido de assinaturas para sua apresentação. Depois, a proposta ainda estará sujeita aos controles previstos pelo ordenamento italiano.
Caso chegue às urnas, existe outro obstáculo decisivo: nos referendos abrogativos previstos pelo artigo 75 da Constituição italiana, é necessária a participação da maioria dos eleitores com direito ao voto para que a consulta seja válida.
Portanto, um referendo pode não produzir efeitos não apenas pela vitória do “não”, mas também pela ausência do quorum necessário.
Nossa preocupação está especialmente nas consequências políticas de uma eventual derrota.
A falta de quorum não significaria juridicamente que o povo italiano aprovou as restrições impostas à cidadania. Da mesma maneira, uma eventual vitória do “não” se referiria ao quesito específico apresentado aos eleitores. Ainda assim, esses resultados poderiam ser utilizados no debate político como argumento contra futuras iniciativas parlamentares destinadas a restaurar de maneira mais ampla o iure sanguinis.
Mas existe um ponto ainda mais grave.
Se o referendo alcançar as assinaturas necessárias, superar os controles jurídicos e efetivamente chegar à votação popular, o risco político poderá ser muito maior do que simplesmente perder uma consulta.
Desde a reforma de 2025, o governo italiano passou a justificar as restrições com a necessidade de combater abusos e a chamada “comercialização” da cidadania. Antonio Tajani afirmou publicamente que a cidadania italiana é “uma coisa séria” e criticou a ideia de buscar um passaporte apenas para fazer compras em Miami.
Ao longo desse debate, consolidou-se também uma narrativa segundo a qual parte dos descendentes de italianos no exterior teria vínculos frágeis com a Itália, pouco conhecimento da língua ou reduzida relação concreta com o país.
É justamente aqui que reside o perigo.
Depois de uma campanha institucional que, em nossa avaliação, contribuiu para apresentar os oriundi e os italianos no mundo de forma negativa ou caricatural, levar diretamente essa questão ao voto popular, sem condições equivalentes de comunicação, informação e defesa pública da posição da diáspora, pode gerar uma assimetria muito séria.
Se o eleitorado residente na Itália votar contra a ab-rogação das restrições, o efeito político poderá ser definitivo e acabar para sempre com nosso direito ainda sob Júdice.
Mesmo que juridicamente a votação diga respeito apenas ao quesito referendário apresentado, politicamente o resultado poderá ser interpretado como uma decisão nacional contrária às reivindicações dos italianos no exterior e não mais uma ação da Farnesina, Tajani e maioria do parlamento.
Nesse cenário, o risco seria transferir para o próprio eleitorado italiano a responsabilidade política pela manutenção das restrições, retirando do Tajani e do governo e dos autores da reforma o peso exclusivo das escolhas feitas em 2025.
Uma derrota poderia, portanto, ser utilizada para afirmar que não se trata mais apenas de uma decisão governamental ou parlamentar, mas de uma orientação confirmada diretamente pelos cidadãos italianos chamados às urnas.
Isso poderia produzir um efeito muito difícil de reverter: enfraquecer a legitimidade política da diáspora, reduzir a força de futuras iniciativas parlamentares e aprofundar a ruptura entre a Itália e milhões de seus descendentes no mundo.
O risco, portanto, não é apenas perder um referendo.
É permitir que uma derrota seja transformada numa espécie de legitimação popular das restrições impostas em 2025, justamente depois de meses de comunicação institucional desfavorável à imagem dos italianos no exterior.
Para nós, esse é um risco que deve ser avaliado com extrema responsabilidade.
Há ainda uma questão fundamental: o referendo anunciado é um instrumento abrogativo e parcial. Ele não equivale automaticamente à aprovação de uma nova lei capaz de reconstruir integralmente o sistema anterior ou estabelecer um novo regime de cidadania baseado no iure sanguinis em sua plenitude.
O Parlamento italiano, por outro lado, conserva seu poder constitucional de legislar sobre a matéria.
Por isso, consideramos legítimo fazer uma pergunta que precisa ser discutida com serenidade por todos aqueles que defendem os italianos no mundo:
vale a pena submeter uma questão tão complexa a um referendo parcial, depois de uma longa campanha pública desfavorável aos descendentes, sem que a diáspora disponha dos mesmos instrumentos de comunicação para apresentar suas razões, se uma eventual derrota puder ser utilizada contra uma futura reforma parlamentar muito mais ampla?
Defender os descendentes dos italianos não pode ser uma disputa entre associações, movimentos ou protagonistas. O objetivo deve estar acima de todos nós.
Precisamos avaliar cada instrumento pela sua capacidade efetiva de reconstruir os direitos atingidos, proteger a dignidade dos italianos no exterior e restabelecer a ligação histórica entre a Itália e sua diáspora.
Por isso, nossa resposta não será apenas de crítica. Será também legislativa.
Por todas essas razões, tornaremos público o nosso projeto de lei denominado “Lei de Reparação”, destinado a corrigir os efeitos produzidos pela Lei n.º 74/2025 e a restabelecer, de forma clara e plena, a transmissão da cidadania italiana iure sanguinis.
A proposta será submetida ao debate público e será por nós defendida na Câmara dos Deputados e no Senado da República Italiana na próxima Legislatura, como instrumento legislativo para reconstruir os direitos da diáspora, proteger a continuidade das famílias italianas no exterior e proporcionar segurança jurídica aos descendentes atingidos pelas restrições introduzidas em 2025.
Não basta contestar aquilo que foi feito. É necessário apresentar uma alternativa concreta, juridicamente estruturada e politicamente capaz de reconstruir o vínculo entre a Itália e seus descendentes espalhados pelo mundo.
A Lei de Reparação nasce exatamente com esse propósito: restabelecer a plena continuidade do iure sanguinis, reparar os efeitos das restrições introduzidas em 2025 e reafirmar que a diáspora italiana não deve ser tratada como um problema a ser contido, mas reconhecida como parte da história, da identidade e do futuro da Itália.
Continuaremos defendendo uma solução legislativa ampla, capaz de proteger as famílias italianas no mundo e reconstruir os direitos atingidos pela reforma de 2025.
On. Avv. Luis Roberto Lorenzato
Ex-Deputado da República Italiana — XVIII Legislatura
Circunscrição Exterior — América do Sul
Marcelo de Carvalho Fragali
Empresário e apresentador de televisão